A defesa de Manuel Rabelais pediu, esta segunda-feira (3), ao Plenário do Tribunal Supremo, a absolvição do ex-director do Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA).
O advogado João Gourgel solicitou ontem a absolvição do arguido Manuel
Rabelais, condenado a 14 anos e seis meses de prisão pelos crimes de
peculato sob a forma continuada e de branqueamento de capitais na gestão
do extinto Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e
Marketing da Administração (GRECIMA), com fundamento em ilegitimidade do
Ministério Público para exercer a acção penal.
Nas alegações de
recurso, apresentadas ontem ao Plenário do Tribunal Supremo, depois da
manifestação de interposição de recurso com efeito suspensivo no dia da
leitura do acórdão na Câmara Criminal do Tribunal Supre-mo, o mandatário
de Manuel Rabelais sustentou que, no processo de arguição criminal que
apura responsabilidades sobre um desfalque ao Estado para benefício
próprio de 98.141.632 de euros (109.855.154 dólares), não houve ninguém
das entidades privadas envolvidas (pessoas colectivas ou singulares) que
tenha participado criminalmente contra Manuel Rabelais. "Se alguém
participasse criminalmente o arguido, queixando-se que não recebeu as
divisas prometidas, depois de ter entregado valores em kwanzas, aí sim,
em função dessa participação, o Ministério Público teria legitimidade
para exercer a acção penal. Isso não aconteceu”, disse, acrescentando
que outra entidade que poderia ter feito isso era o Banco Nacional de
Angola, a quem devia ter sido questionado se, depois de disponibilizar
divisas, não recebeu o contra-valor em kwanzas do GRECIMA.
João
Gourgel considerou ainda que no processo não há qualquer documento que
prove os crimes de que foram acusados Manuel Rabelais e Gaspar Santos
(co-arguido condenado a dez anos e seis meses no processo por
envolvimento no esquema). "Durante as audiências de discussão e de
julgamento, não houve ou não foi produzida uma prova testemunhal, ou
seja, não houve alguém que tenha declarado que os valores em causa
tenham sido usados de forma ilícita ou tenha havido uma apropriação
ilícita, para provar que todos aqueles dinheiros que foram depositados
ou transferidos das contas do GRECIMA são dinheiros privados”, reforçou.
O
advogado, que justificou o recurso interposto com o facto de não se
sentir conformado com a decisão do colectivo de juízes, liderados por
Daniel Modesto, tomada em primeira instância, disse esperar que o
plenário (reunião do tribunal com todos os juízes conselheiros) vote a
favor da absolvição de Manuel Rabelais, revogando a pena de prisão de 14
anos e seis meses estabelecida pela Câmara Criminal, que julgou o
processo judicial em primeira instância em função do foro especial do
arguido Manuel Rabelais, à data dos factos (2016-2017) secretário para a
Comunicação Institucional e Imprensa do Presidente da República, José
Eduardo dos Santos."Estamos confiantes que isso possa acontecer porque,
para que o Ministério Público pudesse exercer a acção penal tinha de
haver no processo uma ordem de saque; até levámos ao processo uma ordem
de saque de 2015, mas foi rejeitada com o fundamento de que não se
referia ao período 2016 e 2017.
Foi o próprio defensor do Estado
no processo quem pediu o indeferimento da junção ao processo desta
ordem de saque”, sustentou, acrescentando que, sem ordem de saque, em
2016 e 2017, então não havia prova nenhuma da existência de dinheiros
públicos nas contas do GRECIMA. O Tribunal Supremo considerou, em
acórdão no dia 13 de Abril, que Manuel António Rabelais e Hilário Gaspar
Alemão Santos mostraram, diante do júri, um "desvalor” relativamente à
prática dos actos que configuraram os crimes de peculato sob a forma
continuada e branqueamento de capitais.
Fonte: JA