COVID-19
28 Abril de 2021 | 22h51

COVID-19: Agravadas multas por incumprimento das medidas de biossegurança

O Executivo angolano anunciou, nesta quarta-feira, o agravamento das multas por incumprimento das medidas de biossegurança na via pública, espaços públicos e em locais de aglomerados populacionais.

Para esta nova fase, em função da actualização das medidas da Situação de Calamidade Pública, cujo período vai vigorar até 28 de Maio, o não uso ou uso incorrecto da máscara facial dá multa que varia dos 15 mil a 20 mil kwanzas, contra os 10 mil a 15 mil kwanzas constantes no decreto anterior.

A violação do isolamento domiciliar, segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que falava em conferência de imprensa, dá origem à responsabilização criminal, nos termos da lei, sem prejuízo da colocação compulsiva do infractor em isolamento institucional e de aplicação de multa que varia entre os Kz 350 mil e os 450 mil kwanzas. A anterior multa estava afixada entre os 250 mil e os Kz 300 mil  kwanzas.

Aos restaurantes e similares que violarem as regras estabelecidas as multas variam dos Kz 350 mil aos Kz 450 mil, contra os Kz 200 mil e os Kz 350 mil anteriores.

Já aos estabelecimentos comerciais e bens, em caso de violação das regras, a multa varia dos Kz 250 mil aos Kz 400 mil, contra os os Kz 200 mil e os Kz 350 mil anteriores.

Os estabelecimentos comerciais e bens e os restaurantes, que viram reduzido o horário de funcionamento em duas horas, passando a fechar às 20 horas, ao contrário da fase anterior em que fechavam às 22 horas, em caso de violação das regras correm ainda o risco de serem encerrados num período de 30 a 90 dias.

Estes, deverão funcionar com até 75 por cento da força de trabalho e presença física de clientes de um máximo e 75 por cento em cada vez.

Adão de Almeida adiantou ainda que aos realizadores de actividades e reuniões em espaço aberto que não obedecerem as regras serão penalizados com multas pecunarias cujos valores variam dos 400 mil Kwanzas e os 500 mil Kwanzas, os mesmos valores a serem aplicados aos espaços/salões de festas.

Ainda em relação aos salões de festas, para além das multas monetárias, as forças da ordem t~em orientação para a apreensão dos bens e equipamentos.

 Entre as novas medidas, consta ainda a redução da força de trabalho administrativo público de 75 por cento para 50 por cento.

Já nas empresas públicas e privadas a força de trabalho reduz para 75 por cento.

O ministro Adão de Almeida reforçou que o pactual perido pode, se houver necessidade, ser alterado em função da evolução da situação epidemiológica no país.