Economia
03 Março de 2022 | 14h12

Agravadas taxas a agentes para exportação de combustíveis

A exportação de combustíveis passa a ser efectuada apenas por operadores com instalações apropriadas, mediante a autorização do Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo (IRDP), mas com taxas agravadas, conforme o Decreto Executivo nº 140/22, de 24 de Fevereiro.

O documento, já publicado em Diário da Pública,  estabelece as regras e os procedimentos para a exportação de combustíveis, com vista a acompanhar e facilitar o financiamento e o controlo da exportação de produtos derivados do petróleo, bem como evitar o contrabando verificado nas fronteiras terrestres.

Assinado pelo titular do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, o diploma jurídico define que tal exportação deve ser autorizada pelo Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo, instituição em que os agentes deverão declarar os volumes por exportar e ou exportados.

Segundo apurou a ANGOP, a referida autorização será definida em função do interesse público e das regiões fronteiriças, obedecendo os critérios de pagamento de direitos aduaneiros, taxas e sobretaxas, nos termos da legislação em vigor, uma vez que o país também importa gasolina, gasóleo e petróleo iluminante.

"Os agentes habilitados à actividade de exportação desses produtos deverão fornecer informações ao IRDP sobre o volume exportado, com periodicidade mensal, trimestral e anual”, esclarece o Decreto Executivo.

Agravamento das taxas em 134%

Em Maio de 2021, a Comissão Económica do Conselho de Ministros debateu sobre o agravamento, em 135%, das taxas de exportação dos produtos derivados de petróleo, para combater o contrabando de combustíveis, ficando claro que a taxa não altera o preço de venda ao público no mercado nacional.

Na ocasião, e na presença do secretário de Estado para os Recursos Minerais, Petróleo e Gás, José  Barroso, os membros propuseram a criação de uma sobretaxa de risco de 95% e uma taxa de serviço de 05% sobre o valor de venda dos produtos derivados do petróleo à população, para que se possa fazer a exportação de forma legal.

Nos últimos tempos, contrabandistas têm tentado transportar elevadas quantidades de combustível de Angola de forma ilegal, particularmente da província do Zaire para a vizinha República Democrática do Congo (RDC), tendo a Polícia Nacional estado a frustrar regularmente essas intenções criminosas.

Instalação Boavista © Fotografia por: Divulgação (Sonangol)

Fonte: ANGOP